O transporte via DTA é uma ferramenta valiosa para otimizar operações de importação e exportação. Isso porque ele proporciona maior eficiência e redução de custos para as empresas que operam no comércio exterior.
Ao entender os requisitos e procedimentos para utilizar corretamente o regime de Trânsito Aduaneiro, é possível obter vantagens competitivas significativas no mercado global.
Então, acompanhe este texto e fique por dentro!
Trânsito Aduaneiro é um regime aduaneiro especial que permite a remoção de mercadorias do recinto alfandegado de zona primária para o recinto de zona secundária sob o controle aduaneiro e com a suspensão de tributos durante a operação.
As principais modalidades do regime de Trânsito Aduaneiro são:
O trânsito de mercadorias entre zonas alfandegadas é amparado por uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).
DTA é, portanto, um documento que autoriza o transporte de mercadorias entre dois recintos alfandegados dentro do território aduaneiro.
Assim, deve-se apresentar a Declaração de Trânsito Aduaneiro antes do início do despacho aduaneiro, para que se autorize o transporte das mercadorias sob controle aduaneiro.
Utilizar a DTA para remoção de cargas entre recintos alfandegados proporciona uma série de vantagens para empresas que atuam no Comércio Exterior.
Vamos conhecer alguns dos principais benefícios proporcionados pelo regime.
A DTA oferece maior flexibilidade na escolha do recinto alfandegado onde ocorrerá o desembaraço das mercadorias. Isso porque permite que o processo de despacho e desembaraço aduaneiro se realize em um recinto mais vantajoso em termos de custos de armazenagem. Afinal, sabe-se que em zonas secundárias os custos são bem menores do que os praticados em zonas primárias, e em termos de burocracia e logística.
O uso da DTA está associado a sistemas rigorosos de controle aduaneiro, que garantem a segurança das mercadorias durante o trânsito.
Além disso, a transferência de uma mercadoria para um recinto alfandegado de zona secundária via DTA possibilita acesso a um atendimento mais personalizado, afinal, o volume de cargas transitadas neste tipo de recinto é bem menor em comparação aos recintos de zona primária.
Além do atendimento personalizado, as empresas importadoras e exportadoras podem portanto usufruir de toda uma infraestrutura que comporta tecnologias avançadas para o gerenciamento da logística aduaneira, além de equipamentos de alta qualidade para manuseio e armazenagem dos mais variados tipos de carga.
A suspensão dos tributos durante o processo de Trânsito Aduaneiro proporciona melhor gestão do fluxo de caixa da empresa, já que o pagamento dos impostos é postergado para o momento do desembaraço aduaneiro a ser realizado em recinto de zona secundária.
Essa postergação do pagamento dos tributos pode ser essencial para empresas que possuem um fluxo de caixa apertado, pois libera capital de giro para outras áreas do negócio.
Para realizar a remoção de mercadorias entre dois recintos por meio de DTA, deve-se observar alguns requisitos e procedimentos.
O primeiro ponto que deve ter atenção é que o importador ou exportador precisa estar habilitado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para operar sob o regime de Trânsito Aduaneiro.
Outro ponto de extrema atenção é que a decisão por utilizar o regime de Trânsito Aduaneiro deve, naturalmente, acontecer antes da chegada da mercadoria no recinto de zona primária.
Para proceder com a remoção da carga via DTA, o transportador escolhido pelo importador ou exportador deve ser credenciado e autorizado pela RFB a operar no regime de Trânsito Aduaneiro, e o registro da DTA deve ser feito do Sistema Siscomex pelo responsável pela mercadoria, pelo seu despachante aduaneiro ou pelo próprio transportador.
Além disso, a DTA deve estar acompanhada de um documento de transporte internacional, e no conhecimento de embarque deve ser especificado o destino final para as mercadorias (Porto Seco, CLIA etc.).
No momento que a mercadoria chega no recinto de zona secundária as vistorias são obrigatórias, para verificar se houve qualquer dano que possa ter ocorrido durante todo o processo até a conclusão do regime de Trânsito Aduaneiro.
Muitas são as vantagens em utilizar o regime de Trânsito Aduaneiro, no entanto, é preciso atenção às possíveis penalidades relativas ao regime.
Vamos abordar aqui algumas delas, de acordo com o próprio site da Receita Federal:
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