Utilizar Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é uma estratégia eficaz para simplificar a burocracia do comércio exterior.
Ela permite que as cargas cheguem ao país sem a necessidade de desembaraço alfandegário em seu local de entrada. Esse procedimento garante que o importador cumpra os prazos e diminua os custos do processo.
Como resultado, os benefícios da DTA podem ajudar a consolidar a posição da empresa como líder de mercado.
Nesse artigo vamos falar um pouco mais sobre como funciona e quais as vantagens da utilização deste processo.
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um documento que permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro do país. Ou seja, sem a necessidade de realizar o despacho aduaneiro na unidade de entrada.
Por exemplo, a mercadoria pode chegar em um porto, como o de Santos (SP), e ser removida para desembaraço em uma outra zona alfandegada, como o EADI Betim, no estado de Minas Gerais.
Com isso, a carga pode ser transportada de forma mais eficiente e econômica para uma unidade aduaneira onde será nacionalizada e liberada para o consumo.
Essa prática permite que as mercadorias sejam direcionadas a locais mais convenientes para o importador, com o objetivo principal de otimizar o desembaraço.
Para realizar a DTA, o importador precisa registrar a declaração junto à Receita Federal e indicar o local de destino da mercadoria. Além disso, cumprir as obrigações fiscais e aduaneiras em cada etapa do processo.
O território aduaneiro inclui o território nacional, abrangendo águas e mar territoriais, como também o espaço aéreo correlato.
Há também a possibilidade, através de acordos internacionais, de definir a existência de um território aduaneiro formado por mais de um país.
Tendo por base o Regulamento Aduaneiro, podemos dizer que a Zona Primária é aquela delimitadas pela autoridade aduaneira local, sendo ela a:
É uma área de segurança aduaneira onde ocorrem as atividades de controle aduaneiro. Essas atividades incluem a verificação de documentos, a inspeção de cargas e a fiscalização das operações de comércio exterior.
Além disso, é nessa Zona que ocorrem os procedimentos de desembaraço aduaneiro das mercadorias que chegam ao país.
A autoridade aduaneira tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou saída dos meios de transporte, como portos, aeroportos ou passagens de fronteira.
Essa zona inclui não apenas o local de entrada ou saída, mas também a parte interna dos portos e aeroportos, bem como os recintos alfandegados e locais na fronteira terrestre autorizados pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, embarque e desembarque de passageiros, tanto para viagens internacionais quanto nacionais.
A Zona Secundária é toda a área do território aduaneiro que não é considerada Zona Primária, ou seja, que não tem contato direto com o exterior.
Isso inclui todo o território nacional, as águas territoriais e o espaço aéreo. Nessa área estão localizados recintos alfandegados como os Portos Secos, as EADIs e os CLIAs. Assim, nelas são realizadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagens, com controle aduaneiro da Receita Federal.
Muitas empresas optam por liberar suas cargas na Zona Secundária. Isso porque elas oferecem uma alternativa mais econômica e eficaz para melhorar o resultado da operação de comércio exterior e a competitividade das empresas brasileiras.
Além disso, esses locais ajudam a liberar as mercadorias que já foram desembaraçadas na Zona Primária e oferecem serviços mais simples e ágeis do que nos portos de entrada.
Os Portos Secos de Fronteira são recintos alfandegados localizados em pontos estratégicos da fronteira do Brasil com outros países. Com o objetivo de agilizar os processos de importação e exportação, além de facilitar o controle aduaneiro.
Já as Áreas de Controle Integrado (ACI) são pontos aduaneiros onde os órgãos de fiscalização e controle de ambos os países, Brasil e países vizinhos, trabalham em conjunto.
Dessa forma, a movimentação de mercadorias e pessoas se torna mais rápida e segura. O Porto Seco de Uruguaiana, por exemplo, conta com uma ACI com a Argentina, enquanto o Porto Seco de Foz do Iguaçu trabalha numa ACI com o Paraguai.
Ambos são considerados pontos de Zona Primária, já que estão localizados em regiões fronteiriças e são de jurisdição da autoridade aduaneira local.
O processo de utilização da DTA pode variar de acordo com o modal de transporte utilizado para a movimentação da carga.
No geral, o importador ou o transportador deve apresentar uma declaração de trânsito aduaneiro à unidade aduaneira de origem, informando a mercadoria que será transportada, o destino e o trajeto que será percorrido.
Em seguida, essa unidade emite o documento de trânsito aduaneiro (DTA) que permite a movimentação da carga entre as unidades aduaneiras envolvidas no processo.
Durante o transporte, a carga pode ser fiscalizada pela aduana para garantir que esteja em conformidade com a declaração apresentada.
Quando a mercadoria chega à unidade aduaneira de destino, o importador deve apresentar a DTA e a documentação necessária para o desembaraço aduaneiro.
Se a mercadoria estiver em conformidade com as regras e regulamentos aduaneiros, ela será liberada para consumo ou para ser armazenada em regime aduaneiro especial.
Ao utilizar a DTA, a empresa tem a opção de escolher o local mais adequado às suas necessidades para nacionalizar a carga.
Isso pode ser útil principalmente nos casos em que a mercadoria precisa passar por tratamentos administrativos específicos, pois é possível escolher uma zona secundária que ofereça serviços especializados nesse sentido.
Portanto, a utilização da DTA pode ser uma estratégia valiosa para otimizar os processos de importação e exportação, reduzir custos de armazenagem, suspender tributos e cumprir prazos de forma mais eficiente.
O uso da DTA reduz os custos de armazenagem e demurrage em casos em que o importador sabe que a carga ficará retida por um período prolongado de tempo.
Isso acontece porque as zonas primárias, como portos e aeroportos, geralmente têm custos mais elevados para armazenagem de mercadorias em comparação com as zonas secundárias, que são recintos alfandegados localizados em outras áreas.
Ao utilizar a DTA, portanto, o importador pode transportar a carga diretamente para um recinto alfandegado de zona secundária, onde a mercadoria pode ser nacionalizada e armazenada com custos mais baixos, o que pode fazer uma grande diferença na margem de lucro da importação.
Quando a carga é transferida de um recinto para o outro há a suspensão temporária de tributos aplicáveis àquela mercadoria.
Com a utilização da declaração de trânsito aduaneiro (DTA), o recolhimento dos impostos e taxas alfandegárias é realizado somente quando a mercadoria chega ao seu destino final.
São eles o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No entanto, é importante ressaltar que essa suspensão de tributos só é possível se a mercadoria estiver em trânsito para outro local, não podendo ser utilizada para mercadorias que serão nacionalizadas na mesma unidade aduaneira em que a carga chegou ao país.
Caso a mercadoria seja nacionalizada na mesma unidade aduaneira em que chegou ao país, os tributos deverão ser pagos integralmente no momento do despacho aduaneiro.
Essa opção permite que a empresa tenha uma visão mais ampla das possibilidades de negociação, uma vez que é possível escolher onde realizar a nacionalização da carga e efetuar tanto o trânsito quanto o desembaraço aduaneiro em um recinto alfandegado diferente da Zona Primária de chegada, como um entreposto aduaneiro ou uma Zona Franca.
A utilização da declaração de trânsito aduaneiro (DTA) para transferência de mercadorias é especialmente vantajosa quando o desembaraço exige algum tratamento administrativo mais complexo, como no caso de mercadorias que precisam passar pela ANVISA ou MAPA, por exemplo.
Isso ocorre porque as zonas secundárias, para onde a carga é transportada para realizar o desembaraço, apresentam uma menor carga burocrática em seus procedimentos em comparação com as zonas primárias, como portos e aeroportos.
Isso significa que a burocracia e a liberação da carga tendem a ser mais rápidas nas zonas secundárias, o que pode ser crucial para atender a prazos de entrega e reduzir custos.
Para que tudo aconteça conforme o esperado e a DTA realmente cumpra a sua função de agilizar os processos, é fundamental que o importador contrate uma transportadora credenciada pela Receita Federal.
Dessa maneira, o deslocamento da mercadoria acontece por meio desse regime especial conforme os prazos estipulados inicialmente nas negociações.
Se o seu negócio cumprir os requisitos e você optar pelo transporte em regime de DTA, a Asa Express é uma empresa habilitada para realizar este tipo de operação.
Isso significa que podemos transportar sua mercadoria das Zonas Primárias para Zonas Secundárias com suspensão de alguns impostos, de acordo com a legislação vigente.
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