• Frase-chave de foco: DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro
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  • Metadescrição: DTA: entenda a declaração de trânsito aduaneiro e como escolher a transportadora ideal para operações seguras e eficientes.

DTA: o que é preciso saber antes de escolher uma transportadora – ASA

A movimentação de cargas sob controle aduaneiro exige domínio técnico e tomada de decisão criteriosa para o uso da DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro como instrumento para o deslocamento de mercadorias entre recintos alfandegados.

A solicitação do regime de Trânsito Aduaneiro por meio de DTA não se limita tão somente a este trâmite junto à Receita Federal. Dessa forma, o processo envolve responsabilidades, exigências operacionais e riscos.

Assim, antes de contratar uma transportadora para realizar a operação, é necessário compreender como funciona o regime de Trânsito Aduaneiro, quais são as obrigações das partes envolvidas, quais os requisitos deverão ser cumpridos e quais critérios de escolha do transportador devem ser analisados.

DTA: o que é preciso saber antes de escolher uma transportadora

Como funciona o regime de Trânsito Aduaneiro?

O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro autoriza o transporte de mercadoria importada, sob controle aduaneiro, entre pontos alfandegados do território nacional com a suspensão do recolhimento dos tributos durante a operação, até que aconteça o desembaraço aduaneiro.

Leia mais: Trânsito Aduaneiro: o que é e quais requisitos para utilizar?

A Instrução Normativa SRF nº 248/2002 é a que dispõe sobre a aplicação do Regime de Trânsito Aduaneiro e ele é realizado via DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro), que tem a função de formalizar a operação e vincular a carga a uma rota específica, com prazos definidos e condições de transporte previamente estabelecidas.

O documento registra informações detalhadas sobre a mercadoria, origem, destino, transportador, lacres e garantias envolvidas.

Quanto ao regime de Trânsito Aduaneiro, ele pode ocorrer por meio das seguintes modalidades:

  • Trânsito de importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País)
  • Trânsito de passagem (mercadorias procedentes do exterior e a ele destinadas)
  • Trânsito de exportação (mercadorias submetidas previamente a despacho de exportação ou de reexportação)

Cada modalidade possui regras próprias, e o importador precisa avaliar qual delas se aplica ao seu caso antes de iniciar qualquer movimentação.

Já em relação ao beneficiário do regime de Trânsito Aduaneiro, é aquele que faz a solicitação do trânsito e assina o anexo eletrônico do Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), no momento do registro da DTA.

Responsabilidades do transportador no processo

Quanto à realização de uma operação sob o regime de Trânsito Aduaneiro, a responsabilidade do Importador está em autorizar no Siscomex Trânsito o transportador que poderá agir em seu nome como beneficiário de trânsito. Além de garantir a conformidade da operação de importação em relação aos dados declarados, às documentações apresentadas, à carga física e à legislação vigente, principalmente no quesito tributário.

Agora, o transportador é o responsável pela operação de Trânsito Aduaneiro e pela integridade da mercadoria, e isso significa que a partir do momento que ele informa o carregamento do veículo no sistema, ele automaticamente assume a responsabilidade sobre a carga correspondentes.

Ou seja, qualquer irregularidade no transporte, como violação de lacres, desvio de rota ou atraso no prazo de conclusão do Trânsito Aduaneiro, é de total responsabilidade do transportador.

A responsabilidade do transportador também se dá em manter a DTA em seu poder durante todo o trajeto a ser percorrido. E é necessário apresentá-la às autoridades fiscais sempre que solicitado.

Agora, em caso de extravio do DTA, caberá ao transportador ou o seu representante legal informar o ocorrido de forma imediata a unidade da Receita Federal mais próxima do local onde ocorreu o extravio, sendo necessário apresentar a documentação comprobatória da emissão da DTA e solicitar a autorização para prosseguir com o transporte da mercadoria sob o controle aduaneiro.

Controle da operação de Trânsito Aduaneiro

A operação realizada via Trânsito Aduaneiro deve sempre estar associada a uma rota previamente cadastrada, com o respectivo prazo para o cumprimento do percurso no Siscomex Trânsito. Assim, este é um requisito para a elaboração da DTA.

Quanto à rota e o respectivo prazo para a chegada do veículo com a carga no recinto alfandegado de destino, de acordo com a via de transporte será cadastrada ou autorizada no sistema pela unidade da SRF do local de origem do trânsito.

O controle da operação deve incluir acompanhamento contínuo do veículo, com atualização de status e comunicação ativa entre as partes envolvidas.

Já em relação à integridade da carga durante o trânsito aduaneiro, ela representa um dos pontos mais sensíveis da operação.

A Receita Federal exige que o transporte da mercadoria com lacres invioláveis, registrados na DTA e conferidos na origem e no destino. Qualquer violação, substituição ou inconsistência nos lacres pode levar à retenção da carga e à abertura de procedimento fiscal.

Com isso, a transportadora deve adotar práticas rigorosas, como:

  • Conferência física antes da saída na origem e na chegada no destino
  • Registro fotográfico dos lacres
  • Monitoramento de paradas não programadas
  • Relatórios de ocorrência em tempo real

O importador, por sua vez, deve exigir evidências dessas práticas para evitar eventual problema com a fiscalização.

Critérios para escolha da transportadora

A escolha da transportadora não deve se basear apenas em preço ou disponibilidade. O transporte sob regime de trânsito aduaneiro exige requisitos específicos que nem todas as empresas conseguem atender.

O primeiro ponto a verificar é se a transportadora possui habilitação para operar com cargas em trânsito aduaneiro. Somente empresas habilitadas podem emitir DTA e realizar a movimentação de mercadoria vinculada à Declaração de Trânsito Aduaneiro.

Além disso, o importador deve avaliar se a transportadora possui estrutura para monitoramento do veículo transportador. Sendo este um requisito necessário caso a operação ocorra por meio DTA Simplificada.

Outro ponto importante é em relação a gestão de riscos, a transportadora precisa demonstrar capacidade de resposta rápida e protocolos definidos em caso de incidentes durante o percurso.

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A ASA Express é uma empresa habilitada para realizar operações por meio do regime de Trânsito Aduaneiro, inclusive utilizando a DTA Simplificada, que permite o deslocamento de mercadorias entre recintos alfandegados sem a exigência de vistoria da Receita Federal, o que elimina um dos momentos mais demorados do processo.

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FAQ

O que é a DTA no transporte aduaneiro?

A DTA formaliza o trânsito de mercadorias entre recintos alfandegados sob controle da Receita Federal.

Como funciona o regime de Trânsito Aduaneiro?

Ele permite o transporte com suspensão de tributos até o desembaraço, mediante rota e prazo definidos.

Quais são as responsabilidades do transportador?

Ele assume a integridade da carga, cumpre a rota e responde por qualquer irregularidade durante o trânsito.

O que acontece em caso de extravio da DTA?

O transportador deve comunicar imediatamente a Receita Federal e apresentar a documentação comprobatória.

Como escolher a transportadora ideal para DTA?

Ela deve ser habilitada, ter gestão de riscos eficiente e capacidade de monitoramento da operação.